Contrato de Uso do Serviço - Telein Consulta Número. AVISO IMPORTANTE: Este é um Contrato de Uso do Consulta Número entre a Telein e o Usuário Final. É um Contrato legal e executável entre você (seja um indivíduo ou uma empresa) e a TELEIN COMÉRCIO, INDUSTRIA E SERVIÇOS LTDA para a utilização de informações de portabilidade que a proprietária e/ou sua associada disponibiliza via web. QUANDO VOCÊ CLICAR NO BOTÃO "EU ACEITO", ESTARÁ CONSENTINDO COM OS TERMOSE TORNAR-SE-Á UMA PARTE DESTE CONTRATO. SE VOCÊ NÃO CONCORDAR COM (OU NÃOPUDER CUMPRIR COM) TODOS OS TERMOS DESTE CONTRATO, CLIQUE EM “EU NÃO ACEITO” TODA AÇÃO TOMADA POR VOCÊ SERÁ DESCONSIDERADA. Com o aceite, você se torna única e exclusivamente, responsável pelo uso, e/ou pela utilização, das informações e dados obtidos por força deste contrato, perante as leis em vigor no País. O presente Contrato oferece ao usuário gratuitamente, 300 consultas por tempo ilimitado, após sua utilização e com o seu uso continuado, nosso sistema enviará para o e-mail do usuário um informe referente ao uso continuado do produto e solicitará, após gerar um saldo negativo de (- 1) menos uma consulta, a emissão de um boleto bancário no valor de R$ 25,00, referente a uma taxa de adesão, gratificada com 2000 consultas, que deverá ser quitado em até 7 dias corridos para continuar a se beneficiar do serviço. 1. Permissão de uso. (a) Se Você recebeu por e-mail uma carta de boas vistas da Telein, saiba que você pode dispor de 300 consultas inteiramente grátis para utilizar pelo tempo que desejar. Esta cortesia permite a você uma avaliação antes de se decidir pela continuidade do serviço. (b) Você pode encerrar este contrato logo após o termino das 300 consultas para isso basta que deixe de utiliza-lo. Não haverá cobrança por essas consultas. (c) Você poderá a qualquer momento, caso haja interesse optar por um dos nossos planos de fidelidade com desconto conforme o plano escolhido. http://www.telein.com.br/tabelasdeprecos. (ci) Fidelidade de um ano: 10% de desconto no valor da fatura mensal. (cii) Fidelidade de dois ano: 20% de desconto no valor da fatura mensal. (ciii) Fidelidade de três ano: 30% de desconto no valor da fatura mensal. (d) Em caso de desistência de qualquer ordem por parte do cliente, antes da vigência do termino do plano escolhido, será cobrado todo valor dado em desconto, acrescido de uma multa rescisória de 20 %.(e) Se você é optante do Serviço com Servidor Dedicado, você precisa permitir a utilização de VPN para possibilitar que a Base da Portabilidade, atualizada diariamente, seja monitorada e tenha sua qualidade garantida. 2. Taxa de adesão (a) Para continuar a utilizar o nosso Consulta Número, após o termino das 300 consultas grátis, você deverá gerar e quitar em até 7 dias corridos o boleto que será enviado ao e-mail cadastrado no valor de R$ 25,00, referente a 2.000 consultas, como taxa de adesão. (b) Com o uso continuado o sistema de cobrança automático irá mensalmente, 7 dias antes da data de vencimento escolhida no momento de criação do centro de custo, solicitar por e-mail uma carga do menor pacote mais próximo do saldo negativo, apontado no seu Centro de Custo, criado no momento de sua aceitação. O valor de cada pacote de consultas está disponível no endereço http://www.telein.com.br/tabelasdeprecos. (c) O Sistema de Consulta Número é pós-pago. 3. Cobrança. (a) A primeira cobrança se dará conforme o item 2 letra (a). As subsequentes serão 7 dias antes da data de vencimento escolhida no momento de criação do centro de custo. O menor valor a ser cobrado é de R$ 60,00 referente ao consumo de 5.000 consultas, obedecendo ao que estabelece o item 2 da letra (b). (b) O não pagamento do boleto bancário poderá incorrer na suspensão dos direitos de utilização do Consulta Número. Sendo restabelecido o serviço tão logo seja confirmado o devido pagamento. (c) Em caso de necessidade de geração de um novo boleto bancário a Telein se reserva no direito de repassar a taxa cobrada pelo seu banco. (d) Esgotado todos os esforços de uma cobrança amigável, a Telein se reserva também no direito de protestar em juízo como alternativa de rever o valor devido a sua prestação de serviço. 4. Gerenciamento (a) A Telein fornece um Centro de Custo Personalizado, com senha de acesso, onde o usuário poderá acompanhar e gerenciar suas consultas e chaves. (b) A chave de acesso ao Centro de Custo e as demais chaves, seguem um rígido padrão de segurança, podendo ser trocadas sempre que o clientes achar necessário. (c) As chaves a que se refere a linha (b) são de inteira responsabilidades do usuário. 5. Valor a ser pago (a) O valor mensal a ser pago pelo serviço Consulta Número será definido por sua utilização e de acordo com a nossa tabela de preço, www.telein.com.br/tabelasdeprecos, divulgada no nosso site, www.telein.com.br, e obedecendo a regra descrita no item 2, linhas (a); (b) e (c). 6. Termo e Encerramento. (a) O presente Contrato está em vigor até ser rescindido segundo as condições abaixo: (ai) De conformidade com o item 1, linha (b); (aii) Por inadimplência contumaz. (b) A descontinuação do Serviço (Consulta Número) por parte do usuário não caracteriza quebra e/ou uma rescisão de contrato, para tanto, o usuário não deverá estar inadimplente para com a Telein. 7. Prazo de validade. (a) O presente contrato é valido por tempo indeterminado. Dúvidas relativas a esse Contrato devem ser enviadas ao endereço indicado abaixo. Quaisquer avisos ou correspondências só serão válidos se enviados para o endereço, administrativo@telein.com.br. CADA PARTE RECONHECE E CONCORDA COM AS BASES DESTE CONTRATO QUE FORAM CONSIDERADAS E REFLETIDAS EM TODA SUA ESSÊNCIA. FICA ELEITO O FORO DA COMARCA DE RECIFE PARA DIRIMIR QUAISQUER QUESTÕES ORIUNDAS DESTE CONTRATO, RENUNCIANDO A QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
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